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Utilizar os recursos do FGTS como garantia para pagamento de empréstimos é uma das grandes novidades anunciadas pelo Governo Federal, entre as diversas mudanças feitas na área econômica do Brasil.
O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feito mensalmente pelo empregador é um direito assegurado ao empregado com carteira assinada.
Contudo, o saque dos valores desse recurso só era permitido em caso de demissão, aposentadoria, tratamento de saúde previsto em lei ou por decreto do Governo Federal autorizando a retirada.
Porém, o uso mais popular do FGTS sempre foi na compra da casa própria. O montante acumulado em anos de trabalho pode ser utilizado como entrada ou abatimento das parcelas do financiamento, e apesar disso facilitar muito a vida do trabalhador, sacar o valor depositado em casos tão específicos acaba limitando o acesso a um dinheiro que já é seu por direito.
No entanto, a partir do segundo semestre de 2019, uma série de mudanças publicadas através de uma medida provisória do Governo Federal concede mais liberdade para que o trabalhador utilize esses recursos, inclusive usando o FGTS como garantia para empréstimos pessoais consignados.
Mas será que vale a pena deixar de guardar e usar os recursos do FGTS como garantia para pegar dinheiro emprestado? É o que vamos esclarecer nesse artigo, confira!
A principal mudança realizada com a medida provisória é quanto à opção de utilizar o "saque-aniversário", que seria concedida ao trabalhador anualmente de acordo com a data de nascimento, a partir de 2020.
O texto da legislação estabelece o prazo entre o primeiro dia útil do mês do aniversário e o último dia útil do segundo mês subsequente para a retirada dos valores. Ou seja, quem nasce em fevereiro tem entre o dia 1º do mesmo mês até o dia 30 de abril para fazer o saque.
Para aderir a essa modalidade, no entanto, é preciso comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a opção. Caso não haja nenhuma informação, o regime de saque do FGTS permanece o mesmo, sendo possível a retirada apenas nos casos já conhecidos.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o benefício em caso de rescisão do contrato, mas manterá o direito de retirada dos 40% da multa sobre o valor total depositado no fundo.
O novo modelo dá a opção de pagar as parcelas de empréstimos descontando o valor diretamente na conta do FGTS do trabalhador assim que for feita a transferência do saque-aniversário.
Mas é preciso estar atento ao percentual liberado de acordo com a faixa de saldo. Veja:
– saldo de até R$ 500 = saque de 50%;
– saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil = saque de 40% + R$ 50;
– saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil = saque de 30% + R$ 150;
– saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil = saque de 20% + R$ 650;
– saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil = saque de 15% + R$ 1.150;
– saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil = saque de 10% + R$ 1.900;
– saldo acima de R$ 20 mil = saque de 5% + R$ 2.900.
Com a opção de saques anuais, é possível usar o FGTS como garantia para empréstimos pessoais consignados. Isso permite ao trabalhador antecipar o valor, que seria retirado apenas nas datas específicas, para utilizar quando e como desejar.
No entanto, da mesma forma que um empréstimo consignado convencional, algumas regras devem ser seguidas, em conformidade com a Lei 13.313/2016:
– limite de crédito não pode ultrapassar 30% do salário;
– juros do empréstimo podem chegar a, no máximo, 3,5% ao mês;
– taxa máxima para uso do FGTS como garantia é de até 10% do saldo disponível.
Ao mudar as regras do saque do FGTS, a medida amplia o acesso ao crédito, facilitando muito a vida do trabalhador que, eventualmente, precise desses recursos para emergências ou qualquer outra necessidade que lhe seja importante.
Quando optar por utilizar o FGTS como garantia, o empréstimo será concedido com juros menores, comparado às modalidades disponíveis atualmente no mercado. Sem contar que o empréstimo consignado, que antes era feito apenas por aposentados, pensionistas e servidores públicos, agora também chegará ao trabalhador do setor privado.
Outra vantagem é com relação ao prazo do parcelamento, que através da linha de crédito que utiliza o FGTS como garantia pode chegar a 48 vezes.
Para quem tem dívidas maiores e com juros altos, essa modalidade de empréstimo pode ser uma boa opção. Além disso, esse crédito consignado com recursos do FGTS anual tem um limite pré-estabelecido de acordo com o saldo em conta, o que evita que o trabalhador contraia dívidas que, posteriormente, não poderá honrar.
Outra vantagem é a aquisição de bens de menor valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e não comprometerá a renda mensal. Se você pretende comprar aquela TV nova, fazer uma viagem de férias ou, até mesmo, pagar o conserto do carro que não estava nos planos, fazer um empréstimo com o FGTS como garantia pode ser a saída.
Porém, algumas modalidades de crédito em várias instituições bancárias podem apresentar vantagens que esse recurso não disponibiliza. Por isso é importante sempre pesquisar as opções antes de optar por usar seu FGTS para fazer um empréstimo.
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