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Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, o Simples Nacional visa facilitar a vida do empresário. Entenda agora como funciona!
Conhecido por ser um regime tributário diferenciado e que facilita os processos de tributação para empresa de receita de até R$ 4,8 milhões em 2018, o Simples Nacional permite ao empresário facilitar o pagamento de taxas e tributos ao Estado.
Lançado no dia 30 de junho de 2007, para facilitar a vida do micro e pequeno empresário, o Simples é um regime tributário com algumas regras e características próprias. Entenda agora o que é Simples Nacional e para quem ele se destina!
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange a participação de todos os entes federados, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo administrado por um Comitê Gestor composto por membros de todos os entes.
Ele permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais através de uma única guia de recolhimento, facilitando o processo. Além disso, a alíquota cobrada é diferenciada de acordo com o faturamento, separada em faixas de valores até a receita bruta anual limite de R$ 4,8 milhões.
Esse regime é considerado importante por unificar o recolhimento dos tributos, facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e também serve como critério de desempate em concorrências em licitações públicas.
Empresas que se enquadrem na definição governamental de microempresa ou empresa de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional.
Isso significa que são consideradas microempresas aquelas que tiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil, enquanto são consideradas empresas de pequeno porte aquelas que tiveram receita bruta superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
A opção pelo enquadramento no Simples só pode ser realizada durante o mês de janeiro para empresas já consolidadas. Já para as empresas em início de atividade, o prazo é de até 30 dias após a data de abertura.
É necessário estar em dia com as obrigações fiscais para que o pedido seja aceito. É possível realizar o agendamento antecipado, de 1º de novembro ao penúltimo dia útil de dezembro, onde a Receita Federal realiza uma análise prévia do pedido, o que dá mais tempo para eventuais regularizações necessárias.
É possível obter mais informações através do Portal do Simples Nacional, inclusive para fazer a solicitação de opção pelo regime.
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