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Nem todo MEI precisa declarar o IR 2026 como pessoa física. Veja quando a declaração é obrigatória e como fazer o cálculo do lucro isento.
Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física.
Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 35.584,00 no ano passado.
É importante lembrar que a declaração considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo o analista de atendimento ao cliente do Sebrae, Marcus Reis, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação.
O faturamento corresponde a tudo o que a empresa recebe com vendas ou prestação de serviços. Já a renda pessoal é o lucro efetivamente retirado pelo empreendedor.
A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano
— Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae.
Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 29 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74 a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.
“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, explica.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Para saber se ultrapassou o limite que obriga a declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa fazer um cálculo simples. Primeiro, deve apurar o lucro, subtraindo as despesas do negócio do faturamento total.
Em seguida, é necessário identificar a parcela isenta — um percentual do faturamento que varia conforme a atividade (veja abaixo). O valor restante corresponde à parte tributável, que deve ser comparada com o limite anual da Receita Federal.
Essa organização ajuda a evitar tanto o pagamento de imposto além do necessário quanto o risco de deixar de declarar quando há obrigatoriedade.
A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI:
A parcela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
De 16% para transporte de passageiros; e
De 32% para prestação de serviços.
Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 80 mil em 2025, 32% desse valor, ou R$ 25.600, já não são tributáveis.
Agora, suponha que ele teve R$ 15 mil em despesas ao longo do ano.
Nesse caso:
Lucro: R$ 80 mil – R$ 15 mil = R$ 65 mil
Parcela isenta: R$ 25.600
Parcela tributável: R$ 39.400
Como o valor ultrapassa o limite de isenção vigente para 2026 (R$ 35.584,00), ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.
Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto atual de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, nem atender a outro critério de obrigatoriedade, não é necessário declarar o Imposto de Renda.
Fonte: G1
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