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Quer empreender mas não pode ser MEI? Confira se você faz parte das exceções e veja o que fazer
Se tornar microempreendedor individual (MEI) é a opção mais simples para quem deseja começar a empreender dentro da legalidade. No entanto, existem alguns pré-requisitos que precisam ser atendidos para que a pessoa possa se enquadrar nessa categoria.
E aí vem a pergunta: e quem não se enquadra?
O que fazer nesses casos?
É isso que vamos abordar neste post.
Para poder se tornar um microempreendedor individual:
Se você se enquadra nesses três requisitos, é totalmente possível abrir seu CNPJ como MEI. Mas se essas regras não se aplicam ao seu negócio, você está entre as exceções de quem não pode ser MEI.
Via de regra, não podem ser MEI pessoas que exercem atividades regulamentadas por certos órgãos. Por isso, antes de decidir ser MEI você precisa ponderar quais atividades quer exercer e checar qual categoria de empresa se aplicará melhor no seu caso, pois muitas vezes isso será um fator limitante.
Abaixo listamos as principais categorias que não são aceitas para se enquadrar como MEI:
Caso você seja um desses profissionais, é indicado procurar um contador e pesquisar qual é o melhor CNPJ para você. Pode ser ME, LTDA, Empresário individual, etc.
Esse é um ponto importante para se atentar também. Lembra dos requisitos mencionamos lá em cima? Se você atender a todos eles, mas já for sócio de outro negócio, você também não poderá se tornar MEI.
O microempreendedor individual não pode participar de duas empresas diferentes como titular, sócio ou administrador ao mesmo tempo.
Há empreendedores que tentam burlar isso, tentando colocar um CNAE (atividade) diferente daquele que exerce, mas não indicamos de maneira alguma fazer isso, pois é algo que pode gerar penalidades e acarretar inclusive na perda do CNPJ.
Caso você realmente não possa ser MEI, a próxima opção é abrir o CNPJ como Micro Empresa (ME). Para se tornar uma ME, os requisitos são:
Além disso, existem quatro categorias de ME. Você pode escolher qual mais se encaixa no seu caso. São elas:
Empresas constituídas por mais de um sócio, criada para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas. É ideal para médicos, advogados, dentistas, etc.
Se trata de uma sociedade limitada, a qual sempre possui um ou mais sócios, e as dívidas de pessoa física são separadas da pessoa jurídica.
É constituída apenas pelo dono, sem necessidade de sócios. Porém, o valor de capital investido deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes.
Também não precisa de sócios, assim como a Eirelli, mas é mais interessante para alguns casos pois não exige um alto capital social.
A ME, assim como o MEI, é uma empresa como qualquer outra, sem tanta burocracia. Isso porque, dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional também.
Então, essa pode ser uma ótima opção para você que não pode ser MEI. Se possível, contrate um contador e veja qual a melhor opção pra você!
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