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Será que está na hora de migrar de MEI para ME? Neste post te contamos como avaliar e fazer essa mudança
Graças a opção de Microempreendedor Individual (MEI), começar um negócio no Brasil hoje é muito simples. Porém com o passar do tempo a empresa pode aumentar o seu faturamento, sentir a necessidade de contratar novos funcionários e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Será que esse é o seu caso?
Em algumas situações a mudança de MEI para ME se dá por obrigação, quando a empresa não se enquadra mais nos requisitos de Microempreendedor Individual. Porém, em outros casos, essa mudança pode acontecer por necessidade e antecipação. De qualquer forma, é importante entender o momento em que você está, já que a migração envolve dinheiro e burocracia.
Neste post vamos ajudar você a identificar se é o momento de mudar de MEI para ME, quanto custa e como fazer essa transição. Confira!
Antes de tudo, vamos relembrar quais são os requisitos para se considerar um MEI:
– Faturar até R$ 81 mil no ano (cerca de R$ 6.750)
– Ter apenas um funcionário contratado, com salário mínimo ou piso da categoria
– Não participar em outra empresa como sócio ou dono
– Se encaixar em uma das 450 ocupações aceitas
Com isso em mente, fica claro que qualquer empreendedor que não cumpra um dos requisitos acima já será desenquadrado do MEI e terá que fazer a mudança para ME. E esse processo pode acontecer de forma voluntária ou por comunicação obrigatória. Mas atenção:
Se o seu faturamento como MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas for inferior a R$ 97,2 mil, a mudança poderá ser solicitada apenas em janeiro do ano subsequente, depois da entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Já se o seu faturamento for superior a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do MEI deve ser imediato, e a empresa avançará para a próxima modalidade empresarial ainda no ano vigente.
Para se tornar uma Microempresa, por outro lado, os requisitos são:
– Ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
– Necessidade de contratar mais funcionários (como ME você pode contratar até 9 colaboradores para comércio e prestação de serviços, e até 19 para o segmento industrial);
Além disso, como ME você passa a poder escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e também tem a opção de se enquadrar como Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica também é liberado nesta categoria.
Se algum desses itens é o que você precisa ou no que se enquadra no momento, pode ser hora de realizar a transição.
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento da sua categoria atual no Portal do Simples Nacional. Caso a mudança tenha sido feita de forma automática, você só precisa confirmar a transição também no portal.
Caso o motivo da mudança de MEI para ME tenha sido o aumento do faturamento anual, você vai precisar também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Isso é feito através de um novo DAS, da seguinte forma:
1- Se o faturamento não excedeu 20% do limite de R$ 81 mil: realizar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS por meio do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e quitar até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
2- Se o faturamento passou dos 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Após esse processo você receberá o Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual. Guarde esse arquivo, pois ele é o comprovante de baixa da sua empresa.
Para isso, você deverá apresentar os seguintes documentos:
– Comunicação de desenquadramento do Simei;
– Formulário de desenquadramento;
– Contrato social ou equivalente a ele;
– Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Lembrando que ter um contador poderá facilitar muito a sua vida nessa missão.
Para concluir a mudança feita no passo 2, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como Razão Social e Capital Social, também na Junta Comercial. A prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, etc.
Caso você tenha feito a mudança por aumento de faturamento, terá que pagar impostos adicionais referentes a esse valor. Mais uma vez ressaltamos que ter um contador não é obrigatório, mas pode te poupar tempo e dinheiro nessa fase.
Com tudo isso feito, você pode simplesmente escolher encerrar suas atividades empresariais ou abrir a nova empresa em uma nova categoria – como a ME. Isso pode ser feito online e preferencialmente com o apoio de um escritório de contabilidade.
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