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A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Atenção:
1. os limites de mercado interno e exportação são separados, não somados num só de R$ 9.600.000,00; ou seja, se a empresa ultrapassou o limite de mercado interno, é irrelevante que ela tenha receita zero de exportações (ver exemplo 1, a seguir);
2. o limite para exportação é de R$ 4.800.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços, não de R$ 4.800.000,00 para mercadorias e mais R$ 4.800.000,00 para serviços (ver exemplo 2).
Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Importante observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no ano-calendário de início de atividades da empresa. Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades (ou seja, com efeitos retroativos à sua constituição – ver exemplo 4, a seguir) ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte, na condição de empresa já constituída em anos anteriores (com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção – ver exemplo 5, a seguir). Sendo assim, na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites, para fins de opção, também serão proporcionais (exemplo 5).
(Base legal: art. 3º, I e II, §2º, §14, e art. 16, §1ºda Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos:
1. Empresa Alfa, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018. Auferiu no ano-calendário anterior, 2017, receita bruta no mercado interno de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita decorrente de exportação. Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018.
2. Empresa Beta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018. Auferiu, em 2017, receita bruta de exportação de mercadorias de R$ 3.000.000,00 mais exportação de serviços de R$ 2.000.000,00, somando um total de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita no mercado interno. Como ultrapassou o limite de receita de exportação, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2018.
3. Empresa Gama, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2018. Auferiu no ano-calendário anterior, 2017, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2017, poderá optar pelo Simples Nacional em 2018.
4. Empresa Delta, aberta em 18/09/2017, optou pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade (opção retroage à data de abertura do CNPJ). Esse tipo de situação é detalhado na Pergunta 2.19.
5. Empresa Ômega, aberta em 12/05/2017, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2018. Como iniciou suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 x 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2017 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).
Notas:
(Fonte: Receita Federal)
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