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Em tempos de coronavírus algumas mudanças bem importantes vem para quem é MEI, como um benefício oferecido pelo governo em tempos de pandemia. Leia aqui sobre essas e outras mudanças para o MEI em meio a pandemia do coronavírus.
Em um cenário de isolamento e distanciamento social muitos trabalhadores se vêem forçados a ficarem em casa ou tendo que alterar a sua forma de trabalhar. Nas duas situações a renda do trabalhador MEI é muito prejudicada.
Quem é MEI, Microempreendedor Individual, aguarda ansiosamente por notícias que o ajudem em tempos de crise, a mais aguardada era a ajuda de custo emergencial do governo, que já foi liberada, no valor de R$
600,00.
Mais detalhes sobre essa ajuda emergencial e quais são as outras mudanças feitas para facilitar a atividade do MEIO em meio a pandemia apresentaremos aqui.
1.Adiamento do DAS MEI
O DAS MEI, é um imposto de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a forma que o MEI contribui com seus impostos, que são mais baixos e simplificados.
Com o novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar o pagamento referente aos meses de Abril, Maio e Junho.
As novas datas de pagamento são as seguintes:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.?
Importante frisar que a parcela referente ao mês de Março, deve ser paga normalmente. E que esse adiamento não configura atraso no pagamento e não tem acréscimo de nenhum tipo de juros ou taxa.
2.Prazo da Declaração Anual de 2019 foi prorrogado.
O DASN-Simei, Declaração Anual Simplificada, é uma obrigação do MEI e que deve ser entregue do dia 01/01 até o dia 31/05 de cada ano. O prazo para a declaração de 2019 foi estendido para até 30/06.
Com isso o microempreendedor tem mais tempo para fazer a declaração e ficar em dia com o seu CNPJ.
3.Auxílio Emergencial para trabalhador informal.
Foi aprovado pelo Governo Federal um auxílio emergencial no valor de R$600,00 mensais para os trabalhadores informais.
A Caixa Econômica desenvolveu um aplicativo, onde você pode consultar se tem direito ao benefício e também fazer a solicitação.
O App está disponível para Ios e Android
Sobre o benefício:
– Valor: R$600,00 por pessoa;
– Período: 3 meses
– Recebido por no máximo 2 pessoas por família;
– A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até R$1.200,00
Os requisitos para ter direito ao auxílio são:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não possuir emprego formal, ou seja, carteira assinada;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa-Família;
– Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
– Não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70.
Outro requisitos para receber o auxílio:
– Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até 20 de Março de 2020.
O pagamento será feito através de bancos, federais e privados, além das lotéricas. O MEI também pode criar uma conta poupança digital simplificada, com o aplicativo da caixa.
Quem não possui o CadÚnico, deve autodeclarar seus rendimentos pelo aplicativo também, que depois será analisado. É pelo aplicativo que se solicita o benefício emergencial.
Calendário de pagamento para inscritos no Cadúnico:
Correntistas da Caixa Econômica a partir do dia 09/04;
Para não correntistas da Caixa, será aberto em seu nome automaticamente uma conta Poupança Social Digital da Caixa ou Banco do Brasil.
Você pode ter acesso a conta pelo app Caixa Tem para Ios ou Android. Você utiliza o aplicativo através do seu CPF. Para esses não correntista o calendário de pagamento será o seguinte:
– 14/04 nascidos em Janeiro;
– 15/04 nascidos em Fevereiro, Março e Abril;
– 16/04 nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto;
– 17/04 nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Não inscritos no Cadúnico:
A previsão é que o pagamento seja liberado após o dia 16/04, para quem já realizou o cadastro no site ou aplicativo.
Em caso de contaminação pelo coronavírus, assim como qualquer outra doença, o trabalhador MEI tem direito o Auxílio Doença, que é pago pelo INSS.
Algumas medidas estão sendo tomadas para facilitar o acesso a esse auxílio para pessoas infectadas com o COVID-19, acelerando as perícias médicas.
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