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Entenda os casos em que a nota fiscal eletrônica deve ser emitida e evite confusões sobre o assunto
A nota fiscal é um documento conhecido por todos os empreendedores. É através dela que todas as transações comerciais, independente de serem relacionadas a produtos ou serviços, são registradas oficialmente. E esse registro é o que faz com que a venda desses produtos ou serviços sejam passíveis de tributação.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas ligadas a esse assunto. Diversos empreendedores ainda não sabem quem é obrigado a emitir nota fiscal e quais as transações nas quais esse documento é imprescindível. Esse é o seu caso? Então leia até o final!
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, tanto no ambiente físico quanto no digital. A NFe veio para substituir a alta quantidade de papéis que eram necessários para emitir o documento manualmente, o que até trouxe uma economia para os empreendedores, já que eliminou a necessidade de espaço para armazenamento da papelada e os gastos com gráfica.
A Nota Fiscal Eletrônica existe no Brasil desde 2006, e você com certeza já viu ela por aí. Sabe aquele papel que costuma acompanhar as compras de produtos que você faz pela internet? Esse documento é a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que representa a nota fiscal eletrônica.
Existem três tipos de NFe:
De acordo com a legislação brasileira, qualquer troca comercial de produtos e serviços devem ser regulamentadas por meio de notas fiscais. Porém, existem situações nas quais a empresa fica isenta da emissão.
As leis nacionais 116/2003 e 406/68, responsáveis por regular o ISS (imposto incidente sobre a prestação de serviço) não fazem referência à exigência de documento fiscal. Como este imposto é de competência municipal, a regulação fica nas mãos dos municípios. Estes devem regular não apenas quando a emissão do documento será obrigatória, mas também os modelos e formas a serem observados em cada situação.
Mas apesar de todos esses processos, alguns empreendedores ainda não são obrigados a emitir notas fiscais, como no caso de MEI.
O MEI configura uma relação de movimentação apenas de uma pessoa jurídica realizando uma venda ou uma outra atividade comercial para um consumidor final. Por isso, não é obrigado a emitir NFe.
Como cada documento fiscal possui uma finalidade, eles não são emitidos da mesma forma.
A Nota Fiscal de Produto (NF-e) e a de Consumidor (NFC-e), por exemplo, devem ser emitidas pelo software da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado, que você pode instalar no seu computador gratuitamente.
Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser criada no site da prefeitura da sua cidade.
Porém, nem sempre o processo de emissão é simples. Tanto a Sefaz quanto os órgãos municipais apresentam instabilidades com certa frequência, principalmente no início e fim de mês, quando muitos empreendedores geram documentos em alto volume.
Além disso, as prefeituras não possuem um padrão para a emissão de nota fiscal eletrônica. Algumas exigem o uso de um certificado digital (o qual você precisa comprar e renovar anualmente), outras login e senha, e por aí vai. Você precisa consultar a prefeitura do seu município para ver como é feito no seu caso.
Para evitar dores de cabeça e ganhar produtividade, é indicado a contratação de um software emissor de notas fiscais ou um ERP que tenha essa função. O Tiny ERP é uma ótima solução para micros e pequenas empresas que estão começando.
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