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Quer começar a empreender dentro da formalização? Ser um microempreendedor individual é uma ótima opção. Saiba mais
Se você está pensando em ser um profissional autônomo e ter seu próprio negócio dentro da legalidade, se cadastrar como MEI (Microempreendedor individual) é uma das melhores opções. Criado com o objetivo de regularizar a atividade de profissionais informais, o MEI te fornece direitos de uma pessoa jurídica.
Ao se cadastrar como MEI, você passa a ter um CNPJ. Isso garante certas facilidades para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, e emitir notas fiscais. Além disso, você também passa a contar com benefícios previdenciários.
Mas, é claro, ao se tornar uma pessoa jurídica, você adquire também algumas obrigações. Para entender melhor como funciona a dinâmica de ser MEI e ponderar se isso realmente é pra você, continue a leitura. Preparamos um guia completo e direto sobre o assunto!
Para se tornar um Microempreendedor Individual, você precisa atender certos requisitos:
– Ser maior de idade, ou ter menos de 18 anos e ser emancipado;
– Ter visto permanente, caso seja estrangeiro;
– Não ser pensionista ou servidor público;
– Não ser sócio, gestor ou titular de outra empresa (o seu CPF deve estar vinculado apenas a uma empresa, se forem CPFs diferentes não tem problema;
– Exercer uma das mais de 450 atividades legalizadas;
– Ter no máximo um colaborador contratado;
– Possuir faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional aos meses trabalhados.
Sim! Você pode abrir um MEI para executar atividades paralelas ao seu trabalho CLT. Porém, caso você seja demitido, não terá direito ao seguro-desemprego.
Pode, desde que a atividade exercida pelo MEI não seja regulamentada por um determinado órgão de classe. Ou seja, se você é médico, advogado, arquiteto, psicólogo, economista, etc, não pode exercer tais funções como MEI. Mas se você quiser exercer uma atividade empresarial, como vender roupas ou doces, por exemplo, pode se tornar pessoa jurídica.
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, você precisa acessar o Portal do Empreendedor. O processo é realizado online, de forma gratuita. Você vai precisar apenas dos seguintes dados:
– CPF;
– Data de nascimento;
– Número do título de eleitor, ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (isso para os contribuintes que são obrigados a entregar a DIRPF);
– Atividades que serão exercidas pela empresa (você pode consultar a lista no próprio Portal do Empreendedor);
– Endereço onde irá ocorrer a atividade empresarial.
O Microempreendedor Individual possui, basicamente, cinco obrigações:
1- Efetuar o pagamento da DAS, que é um carnê mensal com os tributos que caem sobre a atividade exercida. Existem três atividades principais, cujos valores da DAS em 2021 são:
– Comércio e Indústria – ICMS: R$ 56
– Serviços – ISS: R$ 60
– Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$ 61
2- Preencher mensalmente o relatório das receitas brutas;
3- Emitir notas fiscais em vendas e serviços prestados para pessoas jurídicas;
4- Realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).
Como MEI, você ganha direito a:
– Auxílio-maternidade: é pago pelo INSS, e você pode solicitar o pagamento por meio do telefone 135, ou da página da Previdência Social;
– Auxílio-doença: o afastamento remunerado devido a problemas de saúde pode ser requerido no INSS a partir do primeiro dia em que o microempreendedor estiver inabilitado de realizar sua atividade;
– Aposentadoria: como todo mês você estará pagando o INSS, você automaticamente estará contribuindo com a sua Previdência Social;
– Ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pois passa a fazer parte do Simples Nacional;
– Abrir conta PJ em contas e ter acesso a crédito com juros mais baratos.
Mas atenção: todos esses benefícios só são garantidos se você estiver com as suas obrigações em dia.
Como explicamos anteriormente, como pessoa jurídica você possui certas obrigações. E o descumprimento delas pode levar ao desenquadramento do MEI.
O desenquadramento acontece quando sua empresa deixa de cumprir algum dos requisitos e condições solicitadas para ser MEI, como: realizar atividades que não constam na lista permitida, abrir outra empresa com o mesmo CPF cadastrado no MEI, adicionar um ou mais sócios no negócio, e estourar o limite de faturamento anual.
Caso você seja desenquadrado, deverá optar por assumir um outro tipo de empresa, como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), por exemplo.
Viu só? Ser MEI é mais simples do que você pensa!
Agora que você já sabe como o processo funciona, que tal acessar o Portal do Empreendedor e abrir sua conta?
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