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Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda 2026 como pessoa física. Ainda assim, é fundamental entender quando a entrega da declaração é obrigatória e como fazer o cálculo correto do lucro isento.
Além de manter as obrigações tributárias da empresa em dia, o microempreendedor individual também deve ficar atento aos impostos relacionados ao seu CPF.
Como qualquer brasileiro, o MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 caso seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado R$ 35.584,00 no ano anterior.
É importante lembrar que a declaração considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo especialistas do Sebrae, uma das maiores dúvidas entre os microempreendedores está justamente nessa separação.
O faturamento corresponde a tudo o que a empresa recebe com vendas ou prestação de serviços. Já a renda pessoal é o lucro efetivamente retirado pelo empreendedor.
A principal confusão acontece porque o MEI possui obrigações no CNPJ e também pode ter obrigações no CPF. Enquanto a DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que foi recebido ao longo do ano.
Quem não realizar a declaração dentro do prazo, que vai até 29 de maio, está sujeito a multa e pode enfrentar problemas com a Receita Federal. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
No caso do MEI, pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também podem impactar diretamente a empresa. Isso pode dificultar a emissão de certidões negativas, a obtenção de crédito e até a participação em licitações.
Para saber se ultrapassou o limite que obriga a declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI precisa fazer um cálculo simples. Primeiro, deve apurar o lucro, subtraindo as despesas do negócio do faturamento total.
Em seguida, é necessário identificar a parcela isenta, que corresponde a um percentual do faturamento e varia conforme a atividade exercida. O valor restante será a parte tributável, que deve ser comparada com o limite anual da Receita Federal.
Essa organização evita tanto o pagamento de imposto além do necessário quanto o risco de deixar de declarar quando há obrigatoriedade.
A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Para comércio, indústria e transporte de cargas, o percentual é de 8%. No transporte de passageiros, é de 16%. Já para prestação de serviços, o percentual é de 32%.
Além disso, o MEI pode deduzir as despesas do negócio. Dessa forma, a parcela tributável será o lucro obtido (faturamento menos despesas), menos o valor da parcela isenta calculada anteriormente.
Veja um exemplo prático: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 80 mil em 2025, 32% desse valor, ou R$ 25.600, são considerados isentos.
Agora, suponha que ele teve R$ 15 mil em despesas ao longo do ano.
Nesse caso, o lucro será de R$ 65 mil. A parcela isenta será de R$ 25.600 e a parcela tributável será de R$ 39.400.
Como esse valor ultrapassa o limite de isenção vigente para 2026, de R$ 35.584,00, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto a parcela tributável deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
A partir dessas informações, a Receita Federal irá calcular se há imposto a pagar ou se o contribuinte tem direito à restituição.
Por outro lado, se a parcela tributável do MEI for inferior ao limite de isenção e ele não possuir outras fontes de renda, nem se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, não será necessário declarar o Imposto de Renda 2026.
Fonte: G1
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