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A medida foi confirmada pela Receita Federal, e é uma maneira de apoiar os negócios que vêm enfrentando dificuldades financeiras devido à crise econômica do país
O início de ano é um período que costuma afligir muitos empreendedores. Isso porque pode ser difícil acompanhar as diversas mudanças tributárias típicas dessa época. Para os pequenos e médios empresários, há muitas vezes o medo de exclusão do Simples Nacional – o que pode ser um tiro no pé da empresa, dado que o sistema é a melhor opção em termos de redução de carga tributária e burocracia.
Criado em 1996, o Simples Nacional é o sistema de tributação que facilita a colheita de contribuições das micros, pequenas e médias empresas brasileiras. Estabelecido pela Lei nº 9.317/1996, o próprio nome do sistema já diz a que veio: simplificar as obrigações fiscais dos empreendedores do país.
Quando há atraso no pagamento dos tributos, as empresas são notificadas para regularizar sua situação. Caso não o façam, são excluídas do sistema. Só em 2019, 506 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional por esse motivo. Mas outros fatores também podem provocar a exclusão do regime, como:
– de cadastro;
– Falta de documentos;
– Parcelamentos em aberto;
– Excesso de faturamento (as empresas sujeitas ao sistema tributário simplificado devem faturar até R$ 4,8 milhões por ano – quando ultrapassam essa marca deixam de ser pequenas e médias empresas);
– Prática de atividades que não são permitidas no sistema.
Em suma, qualquer irregularidade pode provocar a exclusão das empresas do regime, por isso é de suma importância que os empreendedores estejam de olho nas suas obrigações.
Que 2020 foi um ano extremamente difícil para muitos negócios no país, não é segredo para ninguém. O que se iniciou como uma crise de saúde pública rapidamente se transformou em uma crise econômica, e embora os efeitos dessa crise sejam sentidos por todas as esferas da economia, em menor ou maior grau, uma coisa é certa: para os pequenos e médios negócios o tempo de recuperação é inevitavelmente maior.
É por isso que, atendendo o pedido do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Comitê Gestor optou por cancelar o processo de notificação e expulsão do Simples Nacional em 2020. A medida, na época, foi confirmada pela Receita Federal, e teve como objetivo ajudar os negócios e empreendedores afetados pela pandemia.
Os pagamentos que tradicionalmente deveriam ser feitos entre abril e junho foram adiados para o quarto trimestre do ano, através da resolução n.º 152. A medida ainda estabeleceu os seguintes períodos:
– Período de apuração – março de 2020 (com vencimento original em 20 de abril de 2020): vencimento foi em 20 de outubro de 2020;
– Período de apuração – abril de 2020 (com vencimento original em 20 de maio de 2020): vencimento foi em 20 de novembro de 2020;
– Período de apuração – maio de 2020 (com vencimento original em 22 de junho de 2020): vencimento foi em 21 de dezembro de 2020.
Os efeitos da pandemia ainda impactam muitos dos pequenos e médios negócios, infelizmente. A boa notícia é que a Receita Federal, em nota exclusiva para o Contábeis, informou que o processo de notificação e exclusão do Simples Nacional por dívidas continua em 2021.
No entanto, o Órgão deixou claro que a cobrança dos débitos continua. Uma coisa não exclui a outra.
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