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Como mudar de MEI para Microempresa? Descubra como fazer essa transição
Como mudar de MEI para Microempresa? Descubra como fazer essa transição
Será que está na hora de migrar de MEI para ME? Neste post te contamos como avaliar e fazer essa mudança
Graças a opção de Microempreendedor Individual (MEI), começar um negócio no Brasil hoje é muito simples. Porém com o passar do tempo a empresa pode aumentar o seu faturamento, sentir a necessidade de contratar novos funcionários e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Será que esse é o seu caso?
Em algumas situações a mudança de MEI para ME se dá por obrigação, quando a empresa não se enquadra mais nos requisitos de Microempreendedor Individual. Porém, em outros casos, essa mudança pode acontecer por necessidade e antecipação. De qualquer forma, é importante entender o momento em que você está, já que a migração envolve dinheiro e burocracia.
Neste post vamos ajudar você a identificar se é o momento de mudar de MEI para ME, quanto custa e como fazer essa transição. Confira!
Como saber se é a hora de mudar de MEI para ME?
Antes de tudo, vamos relembrar quais são os requisitos para se considerar um MEI:
– Faturar até R$ 81 mil no ano (cerca de R$ 6.750)
– Ter apenas um funcionário contratado, com salário mínimo ou piso da categoria
– Não participar em outra empresa como sócio ou dono
– Se encaixar em uma das 450 ocupações aceitas
Com isso em mente, fica claro que qualquer empreendedor que não cumpra um dos requisitos acima já será desenquadrado do MEI e terá que fazer a mudança para ME. E esse processo pode acontecer de forma voluntária ou por comunicação obrigatória. Mas atenção:
Se o seu faturamento como MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas for inferior a R$ 97,2 mil, a mudança poderá ser solicitada apenas em janeiro do ano subsequente, depois da entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Já se o seu faturamento for superior a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do MEI deve ser imediato, e a empresa avançará para a próxima modalidade empresarial ainda no ano vigente.
Como saber se ME é a melhor opção pra você
Para se tornar uma Microempresa, por outro lado, os requisitos são:
– Ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
– Necessidade de contratar mais funcionários (como ME você pode contratar até 9 colaboradores para comércio e prestação de serviços, e até 19 para o segmento industrial);
Além disso, como ME você passa a poder escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e também tem a opção de se enquadrar como Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica também é liberado nesta categoria.
Se algum desses itens é o que você precisa ou no que se enquadra no momento, pode ser hora de realizar a transição.
Qual o passo a passo para migrar de MEI para ME?
1. Solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento da sua categoria atual no Portal do Simples Nacional. Caso a mudança tenha sido feita de forma automática, você só precisa confirmar a transição também no portal.
Caso o motivo da mudança de MEI para ME tenha sido o aumento do faturamento anual, você vai precisar também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Isso é feito através de um novo DAS, da seguinte forma:
1- Se o faturamento não excedeu 20% do limite de R$ 81 mil: realizar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS por meio do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e quitar até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
2- Se o faturamento passou dos 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Após esse processo você receberá o Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual. Guarde esse arquivo, pois ele é o comprovante de baixa da sua empresa.
2. Informar a Junta Comercial do seu Estado
Para isso, você deverá apresentar os seguintes documentos:
– Comunicação de desenquadramento do Simei;
– Formulário de desenquadramento;
– Contrato social ou equivalente a ele;
– Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Lembrando que ter um contador poderá facilitar muito a sua vida nessa missão.
3. Atualizar os dados da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais
Para concluir a mudança feita no passo 2, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como Razão Social e Capital Social, também na Junta Comercial. A prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, etc.
4. Pagar os impostos
Caso você tenha feito a mudança por aumento de faturamento, terá que pagar impostos adicionais referentes a esse valor. Mais uma vez ressaltamos que ter um contador não é obrigatório, mas pode te poupar tempo e dinheiro nessa fase.
5. Dar início ao processo de abertura de empresa na nova categoria
Com tudo isso feito, você pode simplesmente escolher encerrar suas atividades empresariais ou abrir a nova empresa em uma nova categoria – como a ME. Isso pode ser feito online e preferencialmente com o apoio de um escritório de contabilidade.
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