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Conheça as principais regras que diferenciam MEI e Simples Nacional e descubra qual o melhor tipo para enquadrar seu negócio.
Com toda certeza você já deve ter ouvido falar em MEI e Simples Nacional, mas sabe a diferença entre essas duas opções de formalização e em qual delas o seu negócio enquadra-se? Entender isso é fundamental ao buscar o registro do CNPJ, e por isso explicaremos a seguir os principais pontos que definem cada um dos modelos.
O principal quesito para definir se uma empresa pode optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou se deverá ser registrado como Pequena ou Micro Empresa (ME) optante do Simples Nacional é o faturamento. Por isso, quem está começando um novo negócio precisa ter uma estimativa de arrecadação anual para começar a dar andamento à formalização.
No entanto, existem outras regras que distinguem MEI e Simples Nacional e que podem fazer muita diferença para novos empreendedores ou mesmo para quem já está no mercado há algum tempo, mas de modo informal.
Continue a leitura do artigo e descubra a diferença entre as duas modalidade tributárias e qual a melhor solução para seu empreendimento!
Como já citamos, a principal diferença entre os cadastros de MEI e Simples Nacional, que precisa ser levada em consideração antes da abertura da empresa, é o valor do faturamento anual, que fica limitado a R$ 81 mil para os Microempreendedores Individuais, e ao valor máximo R$ 360 mil para as MEs e pequenas empresas optantes do Simples .
Porém, esse é um diferencial que recai sobre a possibilidade – ou não – de escolher o regime tributário no momento do registro no CNPJ. Mas além desse fator, existem outros pontos que diferenciam bastante MEI e Simples Nacional, que são os seguintes:
Quem escolhe ser MEI passa por um processo mais simples para obter o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser feito totalmente online através do site do Portal do Empreendedor.
Após a emissão do Certificado de Registro de Microempreendedor Individual, já com o número do CNPJ em mãos, basta se dirigir à Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal para solicitar o alvará de funcionamento. Aqui você confere o passo a passo de como emitir Nota Fiscal MEI.
Já a abertura de uma empresa como optante do Simples Nacional é um pouco mais complexa e burocrática, já que no caso da ME é necessário elaborar o contrato social da empresa, que deverá ser registrado em cartório, e só então procurar a Receita Federal e os órgãos municipais e estaduais para fazer o registro no CNPJ.
O MEI pode optar por fazer sozinho seu livro caixa com registro de entradas e saídas mensais, desde que de forma organizada. Portanto, não é obrigatório contratar um contador e, inclusive, alguns profissionais credenciados estão à disposição para orientar os microempreendedores individuais de forma gratuita. Anualmente, deve ser entregue a Declaração Anual de Faturamento, que também é bastante simples e feita totalmente online pelo Portal do Empreendedor.
Já as Micro e Pequenas Empresas devem cumprir com todas as obrigações contábeis como qualquer outra empresa, o que significa mais burocracia e um registro de fluxo de caixa mais detalhado. Se houver funcionários, todo o controle de registros trabalhistas deve ser feito por um contador.
Uma diferença bastante marcante entre MEI e Simples Nacional está relacionada ao número de funcionários, que no caso do Microempreendedor Individual, está limitado à contratação de apenas uma pessoa, cujo salário deve corresponder ao mínimo de R$ 998 ou ao piso da categoria em que se o funcionário enquadre.
Já as empresas que se enquadram no Simples podem contratar uma equipe de diversos profissionais, com áreas e salários distintos, não tendo a obrigatoriedade de pagar apenas os valores salariais mínimos.
Os tributos pagos por MEI e Simples Nacional têm, além da diferença no valor, uma distinção no sistema de contribuição e alíquotas.
Enquanto o MEI paga mensalmente um valor único e fixo entre R$ 50,90 e R$ 55,90 conforme sua atividade – comércio, indústria ou serviços –, no Simples Nacional as alíquotas vão de 4% a 17,42%, também conforme a atividade da empresa, e são calculadas sobre o valor bruto faturado.
Os tributos que compõe a alíquota do Simples Nacional são o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, além da contribuição para Previdência Social (INSS). Já o MEI paga somente a contribuição ao INSS e a taxa do ISS ou ICMS (já previstas nos valores fixados descritos acima).
As atividades como Microempreendedor Individual não estão limitadas apenas ao valor máximo de faturamento de R$ 81 mil anuais, mas também ao tipo de atividade exercida.
Na verdade, o MEI não é uma empresa, mas um profissional individual que tem algumas prerrogativas de empresa mediante a obtenção do registro no CNPJ. Ou seja, não é todo tipo de negócio que se enquadra como MEI, e para saber se você pode optar por esse modelo tributário, basta acessar aqui a lista de atividades permitidas.
Além disso, o empreendedor que se enquadrar nas atividades do MEI e tiver o faturamento dentro do limite estabelecido, só poderá se registrar nessa categoria caso não seja administrador, sócio ou titular de outras empresas.
O registro como ME ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional também está condicionado ao um teto de faturamento anual, que é de R$ 480 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte.
Ainda que este seja um regime com maior carga tributária em comparação ao MEI, também é mais simplificado que outros modelos de classificação empresarial, e por isso a opção pelo Simples Nacional também está condicionada ao tipo de atividade, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
As empresas optantes do Simples podem ter sócios, desde que não residam no exterior e não sejam titulares ou também sócios de outras empresas com regime tributário diferente.
Se você já sabe qual o melhor tipo de regime tributário para o seu negócio e deseja orientação para solicitar crédito e ampliar seu empreendimento, entre em contato com o Banco do Empreendedor!
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