Confira as três mudanças no Simples Nacional para este ano
Com um novo ano começando, é normal que o Simples Nacional receba algumas mudanças em relação ao ano anterior. E se você é microempreendedor individual precisa ficar por dentro para planejar seus pagamentos e evitar dores de cabeça.
Em 2022 são três mudanças principais que temos para quem é MEI. São elas:
Novo valor da taxa mensal paga pelo empreendedor ao Simples Nacional
A DAS é o documento de arrecadação que todo MEI precisa pagar ao Simples Nacional por mês, cujo vencimento é todo dia 20. Mas você sabia que o valor da DAS leva em consideração o valor do salário mínimo para ser definido?
O valor do DAS-MEI é 5% do salário mínimo mais os impostos, que variam de acordo com a atividade exercida. Como o salário mínimo aumentou para R$ 1.212 este ano, o valor do documento também irá sofrer aumento.
Em janeiro o valor se manteve igual ao de 2021, já que o pagamento neste mês é referente ao mês de dezembro. A partir de fevereiro de 2022, como o documento se refere a janeiro, os novos valores já irão valer. Confira a nova tabela de valores:
- Comércio e indústria (ICMS): R$ 61,60
- Serviços (ISS): R$ 65,60
- Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 66,60
Como pagar a DAS?
O pagamento do documento pode ser realizado através do Portal do Empreendedor ou do aplicativo do MEI, onde você consegue emitir o boleto de arrecadação. Você também pode utilizar os canais PGMEI e Portal e-CAC.
Agora também é possível pagar a contribuição pelo débito automático, usando a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.
Novo modelo de contratação de colaboradores
Até 2021, o microempreendedor individual podia contratar apenas uma pessoa. Em 2022, esse número subiu para 2. Agora quem é MEI pode ter até dois funcionários com carteira assinada, pagando o piso salarial da categoria que exerce ou um salário mínimo.
Novo limite de faturamento
A mudança mais significativa para 2022 é o aumento do limite de faturamento, que passou de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Microempreendedores Individuais que ultrapassarem os 130 mil de faturamento do ano devem migrar de categoria, saindo de MEI e indo para Micro Empresa.