Em fevereiro as alterações de valores da DAS passam a valer. Se você é microempreendedor individual, fique atento!
Ser empreendedor, independente do porte de negócio, é algo que abre muitas oportunidades de crescimento. Mas também uma tarefa que vem com muitas responsabilidades, especialmente no Brasil.
Uma das maiores responsabilidades para quem é MEI (microempreendedor individual) é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Essa contribuição é feita mensalmente e é de extrema importância para o empreendedor, uma vez que legaliza o seu trabalho e garante o direito aos benefícios de aposentadoria.
A seguir você confere como é estipulado o valor do DAS, por que as alterações ocorrem e quais os valores atualizados para 2021. Continue lendo para ficar por dentro!
Como é definido o valor do DAS?
A variação do valor mensal do documento ocorre de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor. Além disso, o valor é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo no Brasil. Ou seja, se há alteração no salário mínimo, consequentemente há alteração do valor do DAS.
Conforme a Medida Provisória nº 1.021, publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, o salário mínimo passa a ser de R$ 1.100 em 2021. Válido a partir de janeiro deste ano, o salário teve um reajuste de 5,26% em relação a 2020 (quando valia R$ 1.045).
Com isso, os boletos mensais pagos pelos microempreendedores individuais também sofrerão mudanças.
Mudanças MEI 2021: Os novos valores do DAS
As atividades do MEI são agrupadas em três grandes grupos: Comércio e Indústria (ICSM), Serviços (ISS) e Comércio e Serviços (ICMS e ISS). Os valores atualizados para cada um deles são:
- Comércio e Indústria: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 1, DAS = R$ 56
- Serviços: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 5, DAS = R$ 60
- Comércio e Serviços: INSS = R$ 55, ICMS/ISS = R$ 6, DAS = R$ 61
Novidades para 2021: Pagamento do DAS
A partir de 2021 haverão novos modos de realizar o pagamento do DAS. Segundo a Receita Federal, o documento passará a ter um QR Code para que possa ser pago através do PIX - o novo sistema de pagamento do Banco Central. A operação pode ser feita por celular de modo rápido, seguro e simples.
Essa facilidade estará disponível para todos os microempreendedores individuais, mas não somente. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também poderão realizar o pagamento de suas contribuições por meio do PIX.
Conheça o novo portal do MEI
O acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço desde o dia 4 de janeiro. O endereço é gov.br/mei.
A nova plataforma, que é aberta para todos os empreendedores do regime, teve seu visual alterado. Todos os procedimentos que dizem respeito ao MEI, no entanto, foram mantidos e podem ser efetuados por meio do novo portal.
No portal você pode:
- Realizar abertura do seu MEI gratuitamente;
- Emitir guias mensais para pagamentos;
- Alterar dados cadastrais da sua empresa;
- Emitir notas fiscais para os serviços prestados;
- Conferir e alterar suas atividades do MEI;
- Obter informações sobre programas de incentivo a empreendedores;
- Solicitar crédito emergencial devido à pandemia do COVID-19;
- Obter informações sobre créditos disponíveis;
- Obter informações sobre o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual);
- Conferir a legislação;
-E mais
Quando precisar realizar qualquer atividade ou obter informações referentes ao MEI, o portal do empreendedor é o primeiro lugar a visitar. Salve o endereço na sua barra de favoritos para não perder!
DASN-SIMEI
Já que falamos bastante do DAS até aqui, vale também lembrar que o microempreendedor individual também tem como obrigação a entrega da DASN - SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Ela nada mais é do que um documento que contém os rendimentos obtidos pelo MEI ao longo do ano.
A DASN-SIMEI referente ao período que vai de janeiro a setembro de 2020 precisa ser entregue até o dia 31 de maio de 2021. Já anota aí para não esquecer e não ter problemas. A falta de cumprimento dessa entrega pode ocasionar cobranças de juros, inserção do seu nome na Dívida Ativa da União e prejudicar a sua previdência social.