Este ano o prazo para declarar o Imposto de Renda é de 1 de março até 31 de maio (prazo foi prorrogado). A multa para os brasileiros que perderem o prazo pode ir de R$165,74 e chegar a 20% do valor do imposto devido. Já para os contribuintes que enviarem a declaração com antecedência, a restituição poderá ser recebida mais rápido.
Por isso, é importante estar atento ao processo. Porém, muitos empreendedores acabam adiando sua declaração de Imposto de Renda por não saber muito bem como fazê-la. Principalmente aqueles que não têm contadores ou que são Microempreendedores Individuais.
No caso de quem é MEI, a declaração de IR pode gerar confusão porque o Microempreendedor Individual possui dois papéis: o de empreendedor - pessoa jurídica - e o de cidadão - pessoa física. Cada um desses papéis possui suas obrigações com o Governo Federal. Você fica confuso com essa distinção?
Calma, neste artigo vamos mostrar como o MEI pode declarar seu Imposto de Renda de forma descomplicada. Continue lendo!
Separando seus rendimentos pessoais do lucro da empresa
Vamos começar falando das suas obrigações como pessoa física. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para brasileiros que, em 2020, faturaram mais de R$ 28.559,70 no ano em rendimentos tributáveis (salário, férias, pensões, benefícios do INSS, etc). Se você recebeu menos que isso, está isento de fazer a declaração.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e ganhou, além disso, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano, também deve declarar o IR. O governo inclusive declarou que, nesses casos, os brasileiros terão até que devolver o valor adquirido no auxílio.
Agora, vamos falar da sua pessoa jurídica. Para se enquadrar como MEI, você deve ter faturamento de até R$ 81 mil no ano. Ou seja, uma renda mensal de R$ 6.750,00. Esse valor por si só já bateria o valor de pessoa física, certo?
Porém, os seus rendimentos de pessoa física e jurídica devem ser separados.
Os valores pagos ao Microempreendedor Individual estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário (com exceção dos valores correspondentes a aluguéis, serviços e pró-labore). Essa isenção, no entanto, está limitada ao valor que resulta da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
Se a pessoa física do MEI tiver rendimentos superiores a R$ 28.559,70, ela precisa prestar contas no papel de pessoa física. Além disso, se tiver mais de uma fonte de renda, é preciso informá-las na declaração de pessoa física. Na ficha de “bens e direitos”, a pessoa física também deve declarar que possui uma pessoa jurídica na modalidade de MEI.
MEI: Pessoa Jurídica
O Microempreendedor Individual precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), também chamada de Declaração Anual de Faturamento do MEI. Ela não tem nada a ver com a pessoa física do MEI, e é obrigatória.
Portanto, a DASN-SIMEI, que deve ser enviada anualmente, é a principal declaração a ser realizada pelo MEI – pessoa jurídica.
Orientação para ter os números e valores fáceis na mão, antes de preencher a DASN-SIMEI
Antes de declarar o IR de MEI, faça as contas do seu negócio para ter certeza de que vai informar os valores certos:
1- Calcule o lucro do seu negócio: pegue a receita total bruta de 2020 e subtraia as despesas realizadas durante o ano (água, luz, telefone, compras, aluguel, etc). Guarde esse valor para cálculos seguintes;
2- Calcule a parcela isenta. Ou seja, a parte da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
2- Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua Declaração de IR;
3- Calcule a parcela tributável do lucro: pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta para chegar nesse valor;
4- Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração.
Como fazer a declaração da DASN-SIMEI
Para preencher a DASN-SIMEI, acesse o site da Receita Federal. Insira o CNPJ da sua empresa e clique em "Continuar". Em seguida, você deverá selecionar o "Tipo de Declaração". Na linha "Original", escolha o ano "2020" e então siga os passos abaixo:
1- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
2- No campo abaixo, se você não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
3- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
4- Na sequência você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
5- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração.
Prontinho, sua declaração anual de Imposto de Renda como MEI está feita!