Conheça o passo a passo de como um MEI pode contratar um funcionário



 

O MEI tem como objetivo principal facilitar a vida daquele empreender pequeno e que está começando. Essa facilitação também ocorre na hora de contratar um funcionário? Aliás, o MEI pode ter funcionário?

 

Se você é um Microempreendedor Individual, o famoso MEI, e está pensando se pode ou não contratar funcionários, já adiantamos que é possível sim! Mas é preciso estar atento a algumas normas. 

 

Outras dúvidas vem à tona quando se fala em contratar, como: Qual o salário que devo pagar? Quantos funcionários posso ter? Quais documentos são necessários? E outras mais.

 

Nesse texto separamos dicas valiosas para você não errar na hora de contratar e estar de acordo com as legislação, assegurando a manutenção dos benefícios característicos de quem é MEI. 

 

Quantos funcionários posso ter?

 

O número de funcionários de quem é MEI é restrito, podendo contar com apenas um funcionário. Porém um funcionário já pode fazer toda diferença no dia a dia de um negócio. 

 

Se você realmente precisa de ajuda, contratar é uma boa alternativa. Mas é importante lembrar que o MEI possui um teto de faturamento. Hoje ele é de R$ 81.000,00 por ano.

 

Mesmo com a aquisição de um funcionário você não pode faturar acima disso, logo parte do seu lucro vai ser destinado ao pagamento do seu funcionário.

 

Se a sua empresa precisar de mais funcionários ou estiver faturando acima dos 81 mil/ano é hora de reavaliar a sua categoria e buscar uma que se enquadre melhor.

 

Quanto ao salário?

 

No caso o salário do funcionário é definido por lei, não cabe ao empregador definir o quanto irá pagar ao funcionário. O valor pago é de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria. 

 

O primeiro a se levar em conta é o piso salarial da categoria, se existir o piso, esse deve ser o valor do salário, caso contrário, o salário mínimo é levado em consideração.

 

O piso salarial é definido por convenções coletivas e você pode acessar essas informações facilmente no Ministério de Trabalho e Emprego.

 

Além da despesa com o salário em si, outras despesas vem com a contratação, como  INSS e FGTS. Esses custos de contratação são de 11% sobre o valor do salário.

Se somada a reserva de 8,5%, que você deve fazer, para o pagamento do 13º e mais 2,5% para as férias remuneradas. O custo total mensal do funcionário é o seu salário mais 22% desse valor. 

 

Quanto aos direitos do trabalhador?

 

O empregado do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer empregado. Deverá receber normalmente as férias, 1/3 do salário de férias, 13° Salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, etc. 

 

Por isso se atente a documentação exigida e ao registro correto dos documentos para evitar problemas de origem trabalhista.

 

Documentação necessária

 

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos: 

 

- CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas. 

 

- Certificado Militar: prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens maiores de 18 anos). 

 

- Certidão de Nascimento, ou de Casamento, e Certidão de Nascimento dos filhos: servirão para a verificação de dados, para a concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda. 

 

- Atestado Médico de Saúde Ocupacional: atesta a sanidade física e psicológica do empregado.

 

- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte: para saber se o empregado utiliza ou não transporte público para ir e voltar ao trabalho. 

 

- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, número do PIS (Programa de Integração Social) e título de eleitor.

 

- Assinatura do contrato de trabalho em duas vias: registra o acordo formal de trabalho que está sendo estabelecido entre as partes, ou seja, empregador e empregado.

 

Após receber a documentação do funcionário, o MEI deverá tomar as seguintes providências:

 

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;

 

- Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que você faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(funcionário), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);

 

- Preencher a ficha de salário-família;

 

- Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

 

- Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

 

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;

 

- Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;

 

- Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;

 

- Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;

 

- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

 

- Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

 

O eSocial

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma ferramenta indispensável se você for contratar um funcionário.

 

O eSocial é um grande aliado para a sua segurança jurídica, organização, transparência e agilidade nos processos envolvendo contratação e manutenção do seu funcionário.

 

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Em caso de afastamento?

 

Se houver a necessidade do funcionário se afastar (licença maternidade, doença, aviso prévio, etc), o MEI pode contratar outro funcionário para substituí-lo.

 

Se o afastamento for temporário o contrato com o novo funcionário tem caráter temporário também. Com duração igual ao período do afastamento. 

 

Em caso de afastamento por demissão você deve estar atento às regras que precisa seguir para efetuar a demissão de maneira correta, de acordo com a legislação. 

 

O MEI permite a dispensa de um contador, mas tanto em casos de demissão ou admissão é aconselhável procurar por um.

 

Esse profissional sabe exatamente o que é necessário fazer e  garante que todos as etapas do processo foram realizadas com sucesso. 

 

Siga esses passos e evite ter problemas na hora de contratar. Ficou com alguma dúvida? Deixe sua mensagem.





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