O que muda para o MEI em 2022?



 

Confira as três mudanças no Simples Nacional para este ano

Com um novo ano começando, é normal que o Simples Nacional receba algumas mudanças em relação ao ano anterior. E se você é microempreendedor individual precisa ficar por dentro para planejar seus pagamentos e evitar dores de cabeça.

 

Em 2022 são três mudanças principais que temos para quem é MEI. São elas:

Novo valor da taxa mensal paga pelo empreendedor ao Simples Nacional

A DAS é o documento de arrecadação que todo MEI precisa pagar ao Simples Nacional por mês, cujo vencimento é todo dia 20. Mas você sabia que o valor da DAS leva em consideração o valor do salário mínimo para ser definido?

 

O valor do DAS-MEI é 5% do salário mínimo mais os impostos, que variam de acordo com a atividade exercida. Como o salário mínimo aumentou para R$ 1.212 este ano, o valor do documento também irá sofrer aumento.

 

Em janeiro o valor se manteve igual ao de 2021, já que o pagamento neste mês é referente ao mês de dezembro. A partir de fevereiro de 2022, como o documento se refere a janeiro, os novos valores já irão valer. Confira a nova tabela de valores:

 

  • Comércio e indústria (ICMS): R$ 61,60
  • Serviços (ISS): R$ 65,60
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 66,60

Como pagar a DAS?

O pagamento do documento pode ser realizado através do Portal do Empreendedor ou do aplicativo do MEI, onde você consegue emitir o boleto de arrecadação. Você também pode utilizar os canais PGMEI e Portal e-CAC.

 

Agora também é possível pagar a contribuição pelo débito automático, usando a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

Novo modelo de contratação de colaboradores

Até 2021, o microempreendedor individual podia contratar apenas uma pessoa. Em 2022, esse número subiu para 2. Agora quem é MEI pode ter até dois funcionários com carteira assinada, pagando o piso salarial da categoria que exerce ou um salário mínimo.

Novo limite de faturamento

A mudança mais significativa para 2022 é o aumento do limite de faturamento, que passou de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Microempreendedores Individuais que ultrapassarem os 130 mil de faturamento do ano devem migrar de categoria, saindo de MEI e indo para Micro Empresa.





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