MEI declara imposto de renda 2018?



MEI declara imposto de renda 2018?

Em linhas gerais, podemos afirmar que o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica que é, tendo até o dia 31 de maio de 2018 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2017, por meio do Portal do Simples Nacional.

No entanto, de acordo com sua renda anual e seus bens pessoais, o MEI poderá, ainda, ter que enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Dessa forma, se você teve rendimentos tributáveis em 2017 maiores que o limite, deverá fazer, além da declaração anual de MEI, a declaração de imposto de renda como pessoa física. Uma não exclui a outra.

A apresentação da declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e não necessita da instalação de qualquer programa de computador. Você deve possuir basicamente três informações para a declaração:

  • Faturamento no ano anterior;
  • Quanto foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos;
  • Se possui algum empregado.

Para conseguir as informações acima, consulte seus relatórios mensais e notas fiscais emitidas no ano anterior.

Como o MEI declara imposto de renda?

  • 1º No sistema do Simples Nacional, selecione a opção Cálculo e Declaração, presente na aba referente ao Simei;
  • 2º Na página seguinte, clique no link – Declaração Anual Simplificada para o MEI – e selecione o ano-calendário (2017) na linha -Original- ou -Ratificadora- se você estiver fazendo uma correção;
  • 3º Clique em -Continuar- e preencha os dados de acordo com seus registros.

MEI paga imposto de renda com a declaração?

Não. A declaração anual tem caráter unicamente informativo. Desde que você esteja com os rendimentos dentro do limite anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não há qualquer outro imposto ou taxa a ser pago.

Prazo para declaração MEI 2017 e multa

O prazo para entrega da declaração referente ao faturamento em 2017 e até 31 de maio de 2018.

Caso não apresente a declaração anual até a data máxima, haverá a cobrança de multa. Além disso, o MEI ficará impedido de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI, ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional.

Para concluir, o MEI também poderá perder eventuais benefícios previdenciários e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse Órgão, o que o impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo.

(fonte: Portal do Empreendedor)





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