Como mudar de MEI para Microempresa? Descubra como fazer essa transição



 

Será que está na hora de migrar de MEI para ME? Neste post te contamos como avaliar e fazer essa mudança

Graças a opção de Microempreendedor Individual (MEI), começar um negócio no Brasil hoje é muito simples. Porém com o passar do tempo a empresa pode aumentar o seu faturamento, sentir a necessidade de contratar novos funcionários e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Será que esse é o seu caso?

 

Em algumas situações a mudança de MEI para ME se dá por obrigação, quando a empresa não se enquadra mais nos requisitos de Microempreendedor Individual. Porém, em outros casos, essa mudança pode acontecer por necessidade e antecipação. De qualquer forma, é importante entender o momento em que você está, já que a migração envolve dinheiro e burocracia.

 

Neste post vamos ajudar você a identificar se é o momento de mudar de MEI para ME, quanto custa e como fazer essa transição. Confira!

Como saber se é a hora de mudar de MEI para ME?

Antes de tudo, vamos relembrar quais são os requisitos para se considerar um MEI:

 

- Faturar até R$ 81 mil no ano (cerca de R$ 6.750)

- Ter apenas um funcionário contratado, com salário mínimo ou piso da categoria

- Não participar em outra empresa como sócio ou dono

- Se encaixar em uma das 450 ocupações aceitas

 

Com isso em mente, fica claro que qualquer empreendedor que não cumpra um dos requisitos acima já será desenquadrado do MEI e terá que fazer a mudança para ME. E esse processo pode acontecer de forma voluntária ou por comunicação obrigatória. Mas atenção:

 

Se o seu faturamento como MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas for inferior a R$ 97,2 mil, a mudança poderá ser solicitada apenas em janeiro do ano subsequente, depois da entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Já se o seu faturamento for superior a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do MEI deve ser imediato, e a empresa avançará para a próxima modalidade empresarial ainda no ano vigente.

Como saber se ME é a melhor opção pra você

Para se tornar uma Microempresa, por outro lado, os requisitos são:

 

- Ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;

- Necessidade de contratar mais funcionários (como ME você pode contratar até 9 colaboradores para comércio e prestação de serviços, e até 19 para o segmento industrial);

 

Além disso, como ME você passa a poder escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e também tem a opção de se enquadrar como Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica também é liberado nesta categoria.

 

Se algum desses itens é o que você precisa ou no que se enquadra no momento, pode ser hora de realizar a transição.

Qual o passo a passo para migrar de MEI para ME?

1. Solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento da sua categoria atual no Portal do Simples Nacional. Caso a mudança tenha sido feita de forma automática, você só precisa confirmar a transição também no portal.

 

Caso o motivo da mudança de MEI para ME tenha sido o aumento do faturamento anual, você vai precisar também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Isso é feito através de um novo DAS, da seguinte forma:

 

1- Se o faturamento não excedeu 20% do limite de R$ 81 mil: realizar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS por meio do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e quitar até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;

2- Se o faturamento passou dos 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

 

Após esse processo você receberá o Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual. Guarde esse arquivo, pois ele é o comprovante de baixa da sua empresa.

2. Informar a Junta Comercial do seu Estado

Para isso, você deverá apresentar os seguintes documentos:

 

- Comunicação de desenquadramento do Simei;

- Formulário de desenquadramento;

- Contrato social ou equivalente a ele;

- Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

 

Lembrando que ter um contador poderá facilitar muito a sua vida nessa missão.

3. Atualizar os dados da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais

Para concluir a mudança feita no passo 2, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como Razão Social e Capital Social, também na Junta Comercial. A prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, etc.

4. Pagar os impostos 

Caso você tenha feito a mudança por aumento de faturamento, terá que pagar impostos adicionais referentes a esse valor. Mais uma vez ressaltamos que ter um contador não é obrigatório, mas pode te poupar tempo e dinheiro nessa fase. 

5. Dar início ao processo de abertura de empresa na nova categoria

Com tudo isso feito, você pode simplesmente escolher encerrar suas atividades empresariais ou abrir a nova empresa em uma nova categoria - como a ME. Isso pode ser feito online e preferencialmente com o apoio de um escritório de contabilidade.





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